Explicar sobre o procedimento que o Estado dispõe para processar e condenar um indivíduo pela autoria de um crime ou contravenção. Praticado um fato definido como crime, surge para o Estado o direito de punir, que se exercita por meio do processo penal. Este é um conjunto de atos (procedimentos), submetidos a princípios e regras jurídicas destinadas a compor os líderes de caráter penal.
Sobre o Autor(a):
Vander Cherri Marcolino
Graduado em DIREITO pela Universidade José do Rosário Vellano (2000), Unifenas.
Especialização em Direito Constitucional e Relações Sociais pela Unifenas.
Cursando o Mestrado em Políticas Sociais para o Adolescente em Conflito com a Lei da área Direitos Humanos - Universidade Bandeirante de São Paulo - Uniban.
Experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Consumidor, Direito de Família, Direitos Sociais, Direitos Humanos e questões referente à criança e ao adolescente.
Professor de Estudos Independentes de 2001 a 2005, UNIFENAS: Direito Internacional, Direito Agrário, Processo Penal e Direito Administrativo.
Articulista do Jornal dos Lagos, consultor da ONG Dias Melhores, presidente do Conselho Comunitário de Segurança Pública e vice-presidente do Conselho de Direito da Criança e Adolescente.
Estudantes, operadores dos direitos e cidadãos de um modo geral.