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Cadastro - Cresça Brasil

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS – “CLUBE DO LIVRO”

                                                                    
As Partes a seguir relacionadas, quando referidas em conjunto denominadas “Partes”:

CRESÇA BRASIL EDITORA S/A, sociedade empresária inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.397.174/0001-41, com sede na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais, à Rua Jaime dos Santos, nº 530, bairro Jardim Aeroporto, CEP 37130-000, doravante designada simplesmente “CRESÇA BRASIL”; e

a PESSOA FÍSICA e/ou PESSOA JURÍDICA já identificada na interface de Cadastro Eletrônico constante da página web principal da CRESÇA BRASIL, acessível através do endereço eletrônico (URL) [http://www.crescabrasil.com.br] (“website da CRESÇA BRASIL”), doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”;

celebram o presente CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO AO CLUBE DO LIVRO (“Contrato”), o qual será regido pelas cláusulas e condições a seguir enunciadas, como também pela observância da Política de Segurança e Privacidade da CRESÇA BRASIL, cujas regras são acessíveis através do link "Segurança e Privacidade" constante do website da CRESÇA BRASIL.

DEFINIÇÕES:

As palavras e termos adiante indicados encontram-se inseridos no presente Contrato e possuem as seguintes definições:

CLUBE DO LIVRO: Nomenclatura utilizada para designar a plataforma tecnológica desenvolvida e explorada economicamente pela CRESÇA BRASIL, acessível pela Internet através do endereço eletrônico (URL) [http://www.crescabrasil.com.br/clubedolivro] (“Portal CLUBE DO LIVRO”), a qual possibilita ao CONTRATANTE adquirir e fazer o download dos e-books comercializados pela CRESÇA BRASIL, podendo o CONTRATANTE, opcionalmente, contar com recursos audiovisuais e materiais de apoio para complementar o conhecimento sobre o assunto referente ao livro adquirido. Tal designação é meramente ilustrativa, podendo ser alterada, a qualquer tempo, a critério exclusivo da CRESÇA BRASIL.

CONTRATANTE: Toda pessoa, física ou jurídica, que se associa ao Clube do Livro e recebe diretamente no e-mail informado no ato de seu cadastro a senha(s)/código(s) representativo(s) do direito de aquisição de um dos e-books comercializados pela CRESÇA BRASIL.

E-BOOK: Livro produzido em formato digital, publicado em arquivo de imagem (.pdf), devidamente registrado junto à Biblioteca Nacional e ao ISBN, sobre o qual a CRESÇA BRASIL possui os direitos patrimoniais autorais e/ou está autorizada a explorá-lo economicamente, cujo respectivo download é feito pela Internet através do Portal CLUBE DO LIVRO.

DOWNLOAD: Ato realizado pelo CONTRATANTE para transferir para seu computador pessoal, através da Internet, o e-book por ele adquirido e escolhido dentre aqueles disponibilizados pela CRESÇA BRASIL através do Portal CLUBE DO LIVRO.

CADASTRO
ELETRÔNICO: Anexo ao presente Contrato, preenchido e aceito de forma eletrônica pelo CONTRATANTE, contendo seus dados cadastrais e informações pessoais exigidos como condição de associação ao Clube do Livro, além das condições comerciais e as formas de pagamento.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. A plataforma tecnológica Clube do Livro foi desenvolvida para possibilitar o download dos e-books produzidos e/ou licenciados pela CRESÇA BRASIL, cuja relação encontra-se disponível no endereço eletrônico (URL) [http://www.crescabrasil.com.br/clubedolivro], sendo temporariamente oportunizado ao CONTRATANTE navegar através de um ambiente virtual pelo qual poderá, opcionalmente, contar com recursos audiovisuais e materiais de apoio para complementar o conhecimento sobre o assunto referente ao livro adquirido.

1.2. A CRESÇA BRASIL recomenda ao CONTRATANTE que imprima ou salve o conteúdo do presente Contrato em seu computador pessoal, para fins de consulta futura e exercício de seus direitos, caso seja necessário.

1.3. Caso o CONTRATANTE não concorde com quaisquer das disposições previstas neste Contrato, deverá abortar seu cadastro e consequente associação ao Clube do Livro, sob pena de ficar vinculado, de forma irrestrita, às obrigações e impedimentos aqui estabelecidos.

1.4. Ao cadastrar-se e associar-se ao Clube do Livro, o CONTRATANTE manifesta sua aceitação, sem reservas ou ressalvas, a todas as condições e obrigações enunciadas neste Contrato.

1.5. Formalizada a aceitação ao presente Contrato, o CONTRATANTE compromete-se a fazer o download dos livros eletrônicos por ele adquiridos e a usufruir das ferramentas, funcionalidades e recursos tecnológicos disponibilizados através do Portal CLUBE DO LIVRO apenas para fins legais, sujeitando-se à legislação aplicável à espécie, assim como a todos os regulamentos pertinentes à matéria.

1.6. O CONTRATANTE declara compreender todo o sentido e alcance dos textos e expressões constantes das cláusulas, itens e subitens deste Contrato, cujos termos foram previamente lidos e tidos como em conformidade com aquilo que lhe fora ofertado pela CRESÇA BRASIL em seus diversos canais de comunicação.

1.7. O CONTRATANTE declara, ainda, estar celebrando o presente Contrato sem qualquer induzimento ou coação, obrigando-se a respeitar, durante a execução e após o término da vigência contratual, os princípios de probidade e de boa-fé.

1.8. A CRESÇA BRASIL atesta ser uma empresa especializada, dentre outras atividades, na edição, licenciamento, distribuição e comercialização de e-books, bem como no desenvolvimento de programas de computador voltados para a Internet, sendo proprietária e detentora de todos os direitos autorais, de propriedade industrial e intelectual atinentes à plataforma tecnológica Clube do Livro, estando, ainda, autorizada a comercializar, sem qualquer limitação, os e-books por ela disponibilizados no respectivo portal.

CLÁUSULA SEGUNDA: OBJETO

2.1. Durante o prazo de vigência deste Contrato, a CRESÇA BRASIL garantirá ao CONTRATANTE o direito de fazer o download dos e-books (“Produtos”) por ela comercializados, cuja relação encontra-se disponível no Portal CLUBE DO LIVRO, conforme as condições definidas no ato da contratação.

2.1.1. O download dos e-books será realizado exclusivamente através do Portal CLUBE DO LIVRO.

2.2. Os e-books poderão ser adquiridos pelo CONTRATANTE em distintas modalidades e condições, as quais serão informadas pela CRESÇA BRASIL no ato da contratação ou estarão detalhadas no Portal CLUBE DO LIVRO na data da associação (“Pacote” ou “Pacotes”), sendo especificados no referido Portal, ainda, os valores de cada pacote disponível.

2.3. Os Pacotes comercializados pela CRESÇA BRASIL garantirão ao CONTRATANTE o direito de promover o download de, no mínimo, um e-book por mês, devendo este pagar o valor correspondente ao Pacote escolhido de acordo com as condições e meios de pagamento definidos no ato da contratação.

2.3.1. Poderá a CRESÇA BRASIL, a seu exclusivo critério e conveniência, comercializar Pacotes nos quais oferecerá ao CONTRATANTE, no primeiro mês de vigência contratual, o download gratuito de um ou mais e-books, sendo tais condições informadas no ato da venda ou claramente explicitadas no Portal CLUBE DO LIVRO.

2.4. O CONTRATANTE receberá mensalmente, no e-mail informado no ato de seu cadastro, de acordo com o Pacote contratado, o(s) código(s) alfanumérico(s) (“pin number” ou “pin numbers”) representativo(s) do direito de aquisição de um dos e-books integrantes do portfólio da CRESÇA BRASIL e ofertados através do Portal CLUBE DO LIVRO, acompanhado(s) da respectiva nota fiscal eletrônica (“e-NF”).

2.4.1. Uma vez recebido o(s) pin number(s), o CONTRATANTE poderá realizar o download do e-book no Portal CLUBE DO LIVRO por tempo indeterminado.

2.4.2. Será permitido um único download do e-book escolhido para cada pin number ativado pelo CONTRATANTE no Portal CLUBE DO LIVRO.

2.5. Após promover o download do e-book escolhido para o seu computador pessoal, será permitido ao CONTRATANTE navegar, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da ativação do respectivo o pin number, através de todo o ambiente virtual correspondente ao Clube do Livro, pelo qual poderá usufruir gratuitamente de ferramentas, funcionalidades, recursos tecnológicos e audiovisuais, além de contar com materiais de apoio (arquivos de imagem, texto ou apresentações em slides) para complementar o conhecimento sobre o assunto referente ao livro adquirido.

2.5.1. Passados 30 (trinta) dias da ativação do pin number concernente ao download de determinado e-book, o acesso ao ambiente virtual Clube do Livro será bloqueado e assim permanecerá até a ativação de um novo pin number.

2.6. Quando da aquisição de um dos Pacotes, ou mesmo posteriormente, por ocasião da navegação pelo ambiente virtual Clube do Livro, o CONTRATANTE poderá optar, além da aquisição de e-books, pela contratação de serviços opcionais e complementares (“Serviços”), cujos valores serão cobrados separadamente e estão especificados no Portal CLUBE DO LIVRO, sendo eles:

a)tutoria online via chat ou e-mail;

b)tutoria online ao vivo;

c) realização de avaliação para a aferição dos conhecimentos adquiridos com a leitura do e-book e com a utilização dos recursos e materiais complementares disponíveis no ambiente virtual Clube do Livro, com a consequente emissão e disponibilização de certificado digital; ou

d) realização de avaliação, emissão e envio de certificado impresso.

2.6.1. Mesmo pagando pela realização da avaliação, o CONTRATANTE somente fará jus ao respectivo certificado, seja ele digital ou impresso, caso atinja um aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento) da pontuação distribuída no referido teste.

2.6.2. Realizado o pagamento pelo serviço adicional de avaliação e emissão de certificado, o CONTRATANTE poderá realizar o teste apenas uma vez, sendo que, caso seja reprovado, terá direito apenas a uma declaração digital emitida pela CRESÇA BRASIL, atestando ter o mesmo feito a avaliação e atingido determinado percentual de aproveitamento.

2.6.3. Caso deseje realizar novamente a avaliação sobre o assunto de determinado e-book, deverá o CONTRATANTE pagar mais uma vez a respectiva taxa.

CLÁUSULA TERCEIRA: LOGIN E SENHA PRIVATIVA

3.1. O CONTRATANTE, no ato de seu cadastro, informará um e-mail válido (“login”) e uma senha privativa (“senha”) de caráter sigiloso, que funcionarão como sua identificação e chave de acesso ao Portal CLUBE DO LIVRO e seu respectivo ambiente virtual, para fins de download dos e-books e utilização dos recursos e serviços adicionais disponibilizados pela CRESÇA BRASIL. A senha poderá ser alterada pelo CONTRATANTE quando e quantas vezes julgar conveniente, ficando este sempre responsável pelo sigilo da mesma.

3.2. Sem prejuízo do acima disposto, não será aceito e/ou poderá ser cancelado a qualquer tempo e independentemente de aviso prévio, o login que faça qualquer referência, no todo ou em parte, à CRESÇA BRASIL, ao nome de seus Produtos e/ou a expressão "CRESÇA BRASIL", independentemente deste último representar iniciais ou qualquer combinação do nome do CONTRATANTE, ou, ainda, que possam induzir outras pessoas em erro, sendo certo que o CONTRATANTE responderá pelo uso indevido, tanto no âmbito civil quanto penal, se for o caso.

3.3. Ao CONTRATANTE cabe escolher adequadamente seu login, ciente de que não poderá ser registrado nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na rede Internet, que se constitua em palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações.

3.4. O login e a senha são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou cessão de uso, assumindo o CONTRATANTE integral responsabilidade, sem qualquer solidariedade com a CRESÇA BRASIL pelo uso dos mesmos.

3.5. Em caso de uso indevido, pelo CONTRATANTE ou por terceiros, do seu login e senha, a CRESÇA BRASIL poderá rescindir, independentemente de notificação prévia, o presente Contrato, sem que o CONTRATANTE ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.

CLÁUSULA QUARTA: DADOS CADASTRAIS

4.1. O CONTRATANTE informará à CRESÇA BRASIL todos os dados necessários para ou seu cadastramento e consequente associação ao Clube do Livro, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, no momento do seu cadastro, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações.

4.1.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros sem sua autorização são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do presente Contrato e, consequentemente, o CANCELAMENTO IMEDIATO DO PACOTE CONTRATADO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidades previstas em lei.

4.2. O CONTRATANTE autoriza expressamente que o seu cadastramento mencionado no item 4.1. supra seja feito e mantido pela CRESÇA BRASIL em seu banco de dados, bem como autoriza a CRESÇA BRASIL a fornecer as informações constantes de referido cadastro:

(i) a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da Constituição Federal do Brasil e demais legislações aplicáveis;

(ii) a órgãos de registro de domínio; e

(iii) a seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de oferecer melhores condições dos Produtos e/ou Serviços ao CONTRATANTE.

4.2.1. O CONTRATANTE declara expressamente e concorda com que a CRESÇA BRASIL colete informações para realização de acompanhamento de tráfego, com intuito de identificar grupos de perfil de usuários e para fins de orientação publicitária.

4.3. O CONTRATANTE deverá informar à CRESÇA BRASIL, sempre que ocorrerem alterações nas suas informações cadastrais, incluindo, mas não se limitando, a qualquer mudança no seu endereço, telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato, que deverão ser informadas em qualquer dos meios disponibilizados pela CRESÇA BRASIL para atendimento ao Cliente, acessíveis através do link "Atendimento" constante do website da CRESÇA BRASIL [http://www.crescabrasil.com.br/fale-com-a-gente].

CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1. São obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas no presente Contrato:

a) efetuar, até a data do respectivo vencimento, o pagamento das parcelas referente ao Pacote adquirido, como também dos valores e/ou taxas referentes aos serviços adicionais pactuados;

b) administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com a CRESÇA BRASIL, seu login e senha privativos, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem como por ações realizadas por meio destes, incluindo, mas não se limitando, aos encargos econômicos resultantes de tal utilização, especialmente no tocante a perda de dados, contaminação por vírus, invasão de redes, furto de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas e/ou inoportunas a outros usuários da Internet e demais condutas que venham a prejudicar outros usuários e/ou sistemas conectados à Internet, bem como por quaisquer outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente;

c) abster-se utilizar a plataforma Clube do Livro e seu respectivo ambiente virtual para praticar atos que:

    (i) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar;

    (ii) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes;

    (iii) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;

    (iv) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes;

    (v) enviem mensagens coletivas de e-mail (SPAM) a grupos de usuários deste ou de outros portais, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes e da CRESÇA BRASIL;

    (vi) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor;

    (vii) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico;

    (viii) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador;

    (ix) violem o sigilo das comunicações;

    (x) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal;

    (xi) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia;

    (xii) incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos; ou

    (xiii) obtenham ou tentem obter acesso não autorizado a outros sistemas ou redes de computadores;

d) não reproduzir, vender ou distribuir os Produtos e Serviços comercializados pela CRESÇA BRASIL através do Portal CLUBE DO LIVRO sem a devida autorização desta e o pagamento dos respectivos direitos autorais; e

e) não transmitir pela rede, interna e/ou externa, qualquer programa ou aplicação de caráter ilegal, malicioso ou ameaçador, incluindo vírus, worm ou SPAM, ou qualquer outro de natureza similar, que a CRESÇA BRASIL, a seu exclusivo critério, verifique e julgue estar em desacordo com sua política interna, SOB PENA DE SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO IMEDIATO DE SUA ASSOCIAÇÃO AO CLUBE DO LIVRO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO.

5.2. O CONTRATANTE assume integralmente, sem solidariedade com a CRESÇA BRASIL a que título for, a responsabilidade por todas as obrigações assumidas no item 5.1. supra e demais obrigações previstas neste Contrato, como também pelas informações que prestar conforme as disposições deste instrumento.

5.2.1. Desta forma, o CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade administrativa, eleitoral, civil e penal, por todos os dados e conteúdos que vier a disponibilizar no ambiente virtual Clube do Livro, devendo responder por todos os danos e prejuízos causados pelo mau uso dos Produtos e Serviços disponibilizados pela CRESÇA BRASIL.

5.3. Sendo a CRESÇA BRASIL, por qualquer motivo, compelida a participar de qualquer processo judicial ou administrativo relacionado à responsabilidade ora assumida pelo CONTRATANTE, fica o CONTRATANTE obrigado a ressarcir a CRESÇA BRASIL dos ônus legais e financeiros em que a mesma vier a incorrer, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DA CRESÇA BRASIL

6.1. São obrigações da CRESÇA BRASIL, além das demais estipuladas no presente Contrato:

a) encaminhar ao e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE, na forma pactuada, os pin numbers representativos do direito de aquisição dos e-books, permitindo o download dos mesmos junto ao Portal CLUBE DO LIVRO por tempo indeterminado;

b) permitir o acesso do CONTRATANTE à plataforma Clube do Livro e ao respectivo ambiente virtual 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, desde que o CONTRATANTE esteja com um pin number devidamente ativado e dentro do prazo estabelecido neste Contrato, podendo, eventualmente, haver interrupções ou suspensões dos mesmos, devido a:

(i) manutenção de natureza técnica/operacional;

(ii) casos fortuitos ou de força maior;

(iii) ações de terceiros que impeçam a utilização dos recursos;

(iv) falta de fornecimento de energia elétrica por longos períodos de tempo (blackout); ou

(v) interrupção ou suspensão dos serviços das prestadoras de serviços de telecomunicações.

6.2. A CRESÇA BRASIL não tem qualquer ingerência e, portanto, não é responsável:

a) pela qualidade da conexão do computador do CONTRATANTE à Internet;

b) pela disponibilidade ou não dos serviços de acesso à Internet por terceiros que o CONTRATANTE venha a utilizar;

c) pela impossibilidade do uso da plataforma em razão de sua incompatibilidade com a configuração técnica do computador do CONTRATANTE; e

d) pela desobediência, por parte do CONTRATANTE, das regras e condições de uso estabelecidas para o seu acesso à Internet.

CLÁUSULA SÉTIMA: RESPONSABILIDADE PELOS CONTEÚDOS

7.1. O CONTRATANTE assume, exclusivamente, sem restrições ou reservas, todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede Internet, sendo responsável pela má utilização dos Produtos, Serviços e recursos disponibilizados pela CRESÇA BRASIL através do Clube do Livro e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, pelos atos, danos e prejuízos que possam derivar da não observância das obrigações assumidas na Cláusula Quinta, item 5.1.

7.2. A CRESÇA BRASIL não controla os conteúdos transmitidos, difundidos ou disponibilizados a terceiros pelo CONTRATANTE quando da utilização do ambiente virtual Clube do Livro. No entanto, se a CRESÇA BRASIL vier a detectar ou for notificada sobre qualquer conduta e/ou método utilizado pelo CONTRATANTE que contrarie o disposto no presente Contrato, a CRESÇA BRASIL, a seu exclusivo critério, SUSPENDERÁ E/OU RESCINDIRÁ este Contrato, excluindo o CONTRATANTE, imediatamente, do rol de associados do Clube do Livro.

7.3. O download de e-books e o acesso às ferramentas, funcionalidades e recursos tecnológicos disponibilizados pela plataforma Clube do Livro não conferirão ao CONTRATANTE qualquer direito de propriedade ou de uso comercial sobre os livros e demais conteúdos de propriedade da CRESÇA BRASIL, declarando-se o CONTRATANTE ciente de que não poderá, em hipótese nenhuma, utilizar-se destes e-books e conteúdos sem a devida citação da fonte e de todos os direitos pertencentes à CRESÇA BRASIL.

CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

8.1. É de total responsabilidade do CONTRATANTE que seu equipamento possua os pré-requisitos de configuração mínima exigidos para acesso e utilização da plataforma Clube do Livro, quais sejam:

a) Internet Explorer 9.0 ou Mozilla Firefox 5.0;

b) Adobe Reader 7 ou superior;

c) Flash Player 10 ou superior;

d) Band) Banda 128 Kbps;

e) Processador Pentium 4 com no mínimo 2.000 MHz; e

f) 512MB de Memória.

8.2. As Partes declaram-se cientes de que os equipamentos ou serviços que sejam ou venham a ser, a qualquer tempo, necessários para suportar o acesso à Internet do CONTRATANTE nos termos deste Contrato, deverão ser obtidos pelo CONTRATANTE, integralmente às suas expensas.

8.3. O CONTRATANTE será responsável por manter as configurações da máquina para acesso à plataforma Clube do Livro e respectivo ambiente virtual, sendo proibido alterar endereços de máquinas, IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade ou autoria.

8.3.1. Na hipótese de ocorrência dos casos mencionados no item anterior, a CRESÇA BRASIL poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CONTRATANTE, bem como cancelar sua conta automaticamente, sem prévio aviso, respondendo o CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados.

CLÁUSULA NONA: PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1. O CONTRATANTE pagará à CRESÇA BRASIL os valores referentes ao Pacote de aquisição de e-books escolhido dentre aqueles ofertados no Portal CLUBE DO LIVRO, bem como aos serviços opcionais e complementares contratados, conforme tabela de preços também disponibilizada no Portal CLUBE DO LIVRO ou conforme os preços informados no momento da oferta de seu pacote, em caso de contato telefônico.

9.2. O pagamento das parcelas referentes ao pacote escolhido deverá ser efetuado através de cartão de crédito, conforme os dados informados pelo CONTRATANTE no ato de seu Cadastro Eletrônico.

9.2.1. O CONTRATANTE declara expressamente, desde já, concordar com que a CRESÇA BRASIL efetue débitos em seu cartão de crédito, conforme a opção de forma de pagamento escolhida.

9.2.2. No caso de impossibilidade do débito das mensalidades no cartão de crédito informado pelo CONTRATANTE, a CRESÇA BRASIL reserva-se o direito de emitir contra o CONTRATANTE um boleto para cobrança do Pacote contratado.

9.2.3. Caso ocorram quaisquer alterações nos dados do cartão de crédito informados pelo CONTRATANTE no ato do cadastramento, inclusive, mas sem se limitar, à expiração do cartão de crédito, o CONTRATANTE se compromete a imediatamente informar à CRESÇA BRASIL, atualizando os dados e liquidando ou renegociando o pagamento de eventual pendência financeira.

9.3. A CRESÇA BRASIL somente poderá efetuar reajuste no preço do Pacote por ela vendido ao CONTRATANTE no ato da renovação do mesmo, não podendo ocorrer reajustes durante a vigência de Pacote já contratado e com preço previamente estipulado previamente, salvo na ocorrência da situação prevista no subitem 9.3.2. abaixo.

9.3.1. As Partes declaram-se cientes de que o último reajuste realizado nos valores dos Pacotes de aquisição de e-books e serviços adicionais complementares ofertados pela CRESÇA BRASIL ocorreu na data informada no Portal CLUBE DO LIVRO.

9.3.2. Não obstante o disposto no item 9.3. acima, os valores do Pacotes poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro, em caso de elevação dos insumos necessários à produção de e-books e à prestação dos serviços a ele relacionados, ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado.

9.3.3. Sempre que pretender efetuar um reajuste nos preços de seus Pacotes, nos termos do item 9.3. e subitem 9.3.2. acima, a CRESÇA BRASIL informará ao CONTRATANTE por e-mail com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida para o reajuste. Caso o CONTRATANTE não concorde com o reajuste informado pela CRESÇA BRASIL, poderá rescindir o presente Contrato, no prazo acima, por carta ou por telefone.

9.4. Na hipótese do não pagamento na data prevista, o CONTRATANTE incorrerá em:

(i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do débito calculado da data do vencimento até a data do efetivo pagamento;

(ii) atualização monetária calculada da data do vencimento até a data do pagamento da obrigação, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurada pela Fundação Getúlio Vargas, no mesmo período. Caso tal índice seja extinto, será adotado o índice oficial que o substituir; e

(iii) multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do débito, cobrada de uma única vez.

9.4.1. Sem prejuízo do disposto no item 9.4. acima, o atraso do pagamento por um período igual ou superior a 05 (cinco) dias corridos implicará no bloqueio do acesso do CONTRATANTE à plataforma Clube do Livro. Caso o atraso do pagamento venha a ser igual ou superior a 30 (trinta) dias, a CRESÇA BRASIL poderá excluir o CONTRATANTE, definitivamente, como associado do Clube do Livro, sem prejuízo da cobrança dos valores inadimplidos.

9.4.2. No caso de bloqueio do acesso à plataforma Clube do Livro por atraso no pagamento superior a 05 (cinco) dias, o  desbloqueio ocorrerá no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis após o pagamento do débito.

9.5. A não ativação dos pin numbers referentes à aquisição dos e-books, conforme o Pacote contratado, não implica no cancelamento automático deste Contrato, estando o CONTRATANTE, portanto, sujeito ao pagamento regular do preço pactuado e às eventuais consequências do seu inadimplemento.

CLÁUSULA DÉCIMA: VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL

10.1. O presente Contrato vigorará pelo prazo estabelecido para o Pacote contratado, conforme selecionado na Interface de Cadastro Eletrônico, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos.

10.2. A CRESÇA BRASIL poderá imediatamente rescindir o presente Contrato, a qualquer momento, mediante comunicação prévia, por escrito, enviada ao CONTRATANTE que, por sua vez, poderá resilir o Contrato, nos termos do item 10.3. abaixo.

10.3. O CONTRATANTE, a qualquer momento, poderá manifestar seu desinteresse em continuar associado ao Clube do Livro, solicitando seu desligamento por qualquer um dos meios disponibilizados pela CRESÇA BRASIL para atendimento ao Cliente, acessíveis através do link "Atendimento" constante do website da CRESÇA BRASIL [http://www.crescabrasil.com.br/fale-com-a-gente].

10.4. A manifestação de desinteresse do CONTRATANTE, nos moldes do item 10.3. acima, somente produzirá efeitos após o término da vigência contratual referente ao Pacote em vigor, devendo o mesmo responsabilizar-se pelo pagamento de todas as parcelas pactuadas até o fim deste período.

10.4.1. Caso o CONTRATANTE exija que sua manifestação no sentido de desligar-se do Clube do Livro produza efeitos imediatos, deverá quitar antecipadamente as parcelas em vencidas e vincendas referentes ao Pacote já contratado.

10.5. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial:

a) pela quebra de qualquer das disposições do presente Contrato, por qualquer das Partes, de forma a impedir a continuidade da execução do objeto do presente Contrato;

b) caso os contratos com terceiros, dos quais dependa o presente instrumento, por qualquer motivo que seja, percam sua vigência.

10.6. Caso ocorra a rescisão do presente Contrato, nos termos do item 10.5. acima, as Partes comprometem-se a saldar e liquidar, imediatamente, eventuais débitos e pendências existentes, relativos aos Produtos já adquiridos e a Serviços já prestados e ainda não pagos, se for o caso.

10.7. O CONTRATANTE declara estar ciente de que, com extinção deste Contrato, por qualquer razão, todo e qualquer arquivo, conteúdo, informação ou dados armazenados pelo CONTRATANTE na plataforma Clube do Livro serão automaticamente apagados, sem que isso gere qualquer ônus para a CRESÇA BRASIL ou direito de indenização ao CONTRATANTE.

10.8. A CRESÇA BRASIL não será responsável por quaisquer arquivos, documentos, e-mails, dados e quaisquer outros tipos de informações da referida conta que estejam armazenadas em seu servidor.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, bem como seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.

11.2. Os pais ou os representantes legais do menor de idade, em sendo o caso, responderão pelos atos por ele praticados na utilização da plataforma Clube do Livro, dentre os quais eventuais danos causados a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelas disposições deste Contrato.

11.3. A omissão de qualquer das Partes em exigir o cumprimento, total ou parcial, de quaisquer das Cláusulas e disposições do Contrato, uma ou reiteradas vezes, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação, renúncia, dação, transação, remissão e/ou compensação ou, ainda, nem privará a outra Parte do direito a exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais, a qualquer tempo.

11.4. O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras.

11.5. Os direitos e obrigações deste instrumento não poderão ser cedidos pelo CONTRATANTE sem a prévia comunicação à CRESÇA BRASIL, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à data da efetiva cessão dos mesmos, sob pena de rescisão deste Contrato sem quaisquer ônus à CRESÇA BRASIL.

11.5.1. De outro lado, a CRESÇA BRASIL poderá ceder o presente Contrato a qualquer tempo.

11.6. O CONTRATANTE aceita, expressamente, que a CRESÇA BRASIL lhe envie mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes ao objeto deste Contrato e/ou sobre qualquer recurso, oferta ou produto oferecido pela CRESÇA BRASIL.

11.7. O CONTRATANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito:

a) possuir capacidade jurídica para celebrar este Contrato;

b) ser financeiramente responsável pelo Pacote contratado e ter condições financeiras de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes deste Contrato; e

c) reconhecer que o presente Contrato se formaliza, conforme o caso, vinculando as Partes, com a aceitação verbal pelo CONTRATANTE, o que se dá mediante um dos canais de atendimento ao cliente da CRESÇA BRASIL, ou através de terceiros por ela contratados para este fim, ou, ainda, com o clique no botão “de acordo” que aparecerá na tela subsequente ao Presente Contrato.

11.8. A CRESÇA BRASIL reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, comunicando o CONTRATANTE por através do e-mail informado no ato de seu cadastro, via postal ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar em restrições das condições inicialmente pactuadas.

11.8.1. Não havendo concordância do CONTRATANTE, este poderá resilir o Contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação por e-mail ou via postal, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do envio do e-mail ou do recebimento da carta, conforme critério adotado.

11.9. O CONTRATANTE declara-se ciente de que todo e qualquer suporte via atendimento telefônico será realizado pelos contatos informados no link "Atendimento" constante do website da CRESÇA BRASIL [http://www.crescabrasil.com.br/fale-com-a-gente].

11.10. A CRESÇA BRASIL poderá alterar, tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar a comercialização, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, de qualquer Produto, Serviço, ferramenta, funcionalidade, recurso, aplicação ou material disponibilizados por si ou por terceiros, independente de qualquer aviso ao CONTRATANTE, não implicando qualquer infração ao presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: FORO

12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Alfenas, Estado de Minas Gerais ou o Foro da Comarca de domicílio do CONTRATANTE, a critério do autor de eventual ação, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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